DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2021 De 27/07/2021 - Aprovado(a)
Decreto
Legislativo nº 04/2021
De 27/07/2021
SUSPENDE CONCESSÃO DE
REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEANDRO
NÉSPOLO, Presidente da Câmara de Vereadores do município de
Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo
com o inciso VI do artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Marema,
Considerando o disposto no Ofício Circular TCE/SC/GAP/PRES/7/2021,
datado de 14 de maio de 2021, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de
Santa Catarina;
Considerando o disposto no Ofício Circular
DGCE/DAP/00008/2021, datado de 1º de julho de 2021. Da Diretoria Geral de
Controle externo e da Diretoria de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina;
Considerando a mudança de entendimento a respeito da
concessão de Revisão Geral Anual aos servidores públicos, em face da edição da
Lei Complementar nº 173/2020, notadamente após decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas ADIs nº 6.447, 6.450 e 6.525;
Considerando o teor das Decisões alteradas nº 295/2021
que alterou os Prejulgados 2259 e 2269, e Decisão nº 417/2021 que reformou o
Prejulgado 2274,
Art. 1º SUSPENDER,
com base nas Decisões do STF e TCE/SC, os pagamentos decorrentes da Lei
1226./2021, que concedeu Revisão Geral Anual, aos servidores contemplados no
âmbito desta Casa Legislativa, a partir de 1º de julho de 2021, retornando ao
mesmo valor anteriormente vigente.
Art. 2º Os valores
recebidos de boa fé até 30 de junho de 2021, resultantes da aplicação da Lei que
concedeu a Revisão Geral Anual, não serão ressarcidos em razão da natureza
alimentícia da verba, conforme entendimento jurisprudencial contido no Tema 531
do STJ, Súmula nº 249 do TCU e Prejulgado nº 63 do TCE/SC.
Gabinete do Presidente, em 27 de julho de
2021.
LEANDRO NÉSPOLO
Presidente
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