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DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2021 De 27/07/2021 - Aprovado(a)

 

Decreto Legislativo nº 04/2021

De 27/07/2021


SUSPENDE CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LEANDRO NÉSPOLO, Presidente da Câmara de Vereadores do município de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI do artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Marema,

 

Considerando o disposto no Ofício Circular TCE/SC/GAP/PRES/7/2021, datado de 14 de maio de 2021, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;

 

Considerando o disposto no Ofício Circular DGCE/DAP/00008/2021, datado de 1º de julho de 2021. Da Diretoria Geral de Controle externo e da Diretoria de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;

 

Considerando a mudança de entendimento a respeito da concessão de Revisão Geral Anual aos servidores públicos, em face da edição da Lei Complementar nº 173/2020, notadamente após decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs nº 6.447, 6.450 e 6.525;

 

Considerando o teor das Decisões alteradas nº 295/2021 que alterou os Prejulgados 2259 e 2269, e Decisão nº 417/2021 que reformou o Prejulgado 2274,

 

DECRETA:

 

Art. 1º SUSPENDER, com base nas Decisões do STF e TCE/SC, os pagamentos decorrentes da Lei 1226./2021, que concedeu Revisão Geral Anual, aos servidores contemplados no âmbito desta Casa Legislativa, a partir de 1º de julho de 2021, retornando ao mesmo valor anteriormente vigente.

 

Art. 2º Os valores recebidos de boa fé até 30 de junho de 2021, resultantes da aplicação da Lei que concedeu a Revisão Geral Anual, não serão ressarcidos em razão da natureza alimentícia da verba, conforme entendimento jurisprudencial contido no Tema 531 do STJ, Súmula nº 249 do TCU e Prejulgado nº 63 do TCE/SC.

           

Gabinete do Presidente, em 27 de julho de 2021.

 

 

LEANDRO NÉSPOLO

Presidente

 

Autores(as):


Leandro Nespolo
Acessos: 95

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