PROJETO DE LEI N. 033/2022 - Aprovado(a)
MENSAGEM
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N. 033/2022
DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Senhor
Presidente,
Senhores
Vereadores:
Tenho
a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Corte de Leis, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, do presente projeto lei com intuito de AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE LINHA BALIZA- MAREMA-SC.
O
presente projeto visa, suprir a necessidade da referida associação de
agricultores, mediante ofício proposto 001/2022(doc.anexo), o qual expõe a
necessidade da referida associação em que o ente público coopere, doando uma
plantadeira.
Ainda,
em análise ao respectivo oficio temos que fazem parte da Associação Dos
Agricultores e Familiares da Linha Baliza, 13(treze) famílias as quais
utilizaram do referido equipamento, não podendo mais solicitar serviços
atinentes a máquina a administração.
Também
a presente doação possui a seguinte base legal:
Art.
96 – A alienação dos bens municipais, subordinados à existência de interesse
público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá
às seguintes normas:
I
– (...);
II
– quando móveis, dependerá apenas de concorrência pública, dispensada está nos
casos de doação, que será permitida exclusivamente para fins assistenciais ou
quando houver interesse públicorelevante e justificado pelo Executivo.
Sendo
assim o presente projeto atende o interesse público a e função social, haja
vista seu caráter assistencial a respectiva comunidade.
Logo,
fora estudado o referido pedido com toda a equipe técnica da administração e
observando que caso fosse necessário dispender a plantadeira para a linha
baliza, para as referidas famílias, de qualquer modo a máquina ficaria na
referida comunidade, haja vista a demanda, logo, pertinente e coerente a
referida doação, até porque a administração suprirá a necessidade da comunidade
e não terá mais custos de manutenção do equipamento.
Eis os motivos, necessários para a devida aprovação
do presente projeto lei nos seus devidos termos.
Marema – SC, 25 de outubro de 2022.
MAURI DAL BELLO
Prefeito Municipal
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
MUNICÍPIO
DE MAREMA – SC
PROJETO DE LEI N. 033/2022
DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE LINHA
BALIZA- MAREMA-SC.
MAURI DA BELLO, Prefeito Municipal de Marema - SC, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a
todos os habitantes deste Município que envia a Câmara Municipal de Vereadores
o presente projeto de lei para estudo e aprovação.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar à Associação de Agricultores
Familiares de Linha Baliza –Marema-SC, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, com sede na Linha Baliza, Interior do Município de Marema-SC,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 31.106.085/001-10, o bem móvel abaixo
discriminado:
Plantadeira Adubadora Nova, Modelo PCR2227, Marca Implefort,
7 linhas pantográficas, chassi com capacidade de 3.200KG, objeto do Pregão
Eletrônico nº 64/2022
Parágrafo único. O bem acima identificado destina-se ao uso exclusivo pela
Associação, suprindo a necessidade exposta das trezes famílias que fazem parte
da comunidade da Linha Baliza, e as demais que vierem eventualmente se
inscreverem, não podendo solicitar nova prestação de serviços ao Município cuja
finalidade do equipamento proporciona, sob pena de reversão ao patrimônio do
doador.
Art. 2º. A
referida Doação seguira os parâmetros do Termo de Doação que segue em anexo.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta da
donatária.
Art.4º-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marema (SC), em 25 de outubro de 2022.
MAURI DAL BELLO
Prefeito Municipal
TERMO DE DOAÇÃO
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE MAREMA,
Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, por seu
órgão representativo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA, com sede na Rua José Gaspari,
nº 69, Centro do Município de Marema-SC, CEP 89.860-000, inscrita no CNPJ sob o
nº 78.509.072/0001-56, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. MAURI
DAL BELLO, brasileiro, casado, de ora em diante denominado simplesmente,
"DOADORA"; e a ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES FAMILIARES DE LINHA BALIZA –MAREMA-SC, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Linha Baliza, Interior do
Município de Marema-SC, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 31.106.085/001-10,
neste ato representada por seu Presidente, Sr. Lenoir Herbertz, de ora em
diante denominado simplesmente "DONATÁRIA", têm entre si, justa e
acordada a doação do bem móvel adiante especificado neste termo, o qual se
regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA - Neste ato, a DOADORA
repassa à DONATÁRIA, a título de doação, o bem a seguir descrito, de sua
propriedade, o qual declara encontrar-se em plenas condições de funcionamento
(avaliado na importância de R$ 124.600,00), transferindo-o ao patrimônio da
DONATÁRIA, que declara aceitá-lo:
- Plantadeira Adubadora Nova, Modelo PCR2227,
Marca Implefort, 7 linhas pantográficas, chassi com capacidade de 3.200KG,
objeto do Pregão Eletrônico nº 64/2022.
CLÁUSULA
SEGUNDA - A doação objeto do presente
termo é celebrada em caráter definitivo, passando o referido bem, a partir da
presente data, a ser de uso exclusivo da ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES
DE LINHA BALIZA –MAREMA-SC, devendo o veículo permanecer no Município em
específico na comunidade da linha Baliza.
CLÁUSULA
TERCEIRA - Fica eleito o foro da
Comarca de Xaxim/SC, para dirimir eventuais questões que venham a surgir acerca
do presente Termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja ou venha a se tornar.
E, por estarem concordes, firmam as partes este
Termo de Doação em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo.
Xaxim-SC, 25 de outubro de 2022.
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DOADORA
PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE MAREMA-SC
Mauri Dal Bello
PREFEITO MUNICIPAL.
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DONATÁRIA
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE LINHA BALIZA
–MAREMA-SC
Sr. Lenoir Herbertz – Presidente
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1ª Testemunha
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2ª Testemunha
Autores(as):
