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PROJETO DE LEI N. 033/2022 - Aprovado(a)

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

PROJETO DE LEI N. 033/2022

DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Corte de Leis, para fins de apreciação e pretendida aprovação, do presente projeto lei com intuito de AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE LINHA BALIZA- MAREMA-SC.

O presente projeto visa, suprir a necessidade da referida associação de agricultores, mediante ofício proposto 001/2022(doc.anexo), o qual expõe a necessidade da referida associação em que o ente público coopere, doando uma plantadeira.

Ainda, em análise ao respectivo oficio temos que fazem parte da Associação Dos Agricultores e Familiares da Linha Baliza, 13(treze) famílias as quais utilizaram do referido equipamento, não podendo mais solicitar serviços atinentes a máquina a administração.

Também a presente doação possui a seguinte base legal:

 

Art. 96 – A alienação dos bens municipais, subordinados à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I – (...);

II – quando móveis, dependerá apenas de concorrência pública, dispensada está nos casos de doação, que será permitida exclusivamente para fins assistenciais ou quando houver interesse públicorelevante e justificado pelo Executivo.

 

Sendo assim o presente projeto atende o interesse público a e função social, haja vista seu caráter assistencial a respectiva comunidade.

Logo, fora estudado o referido pedido com toda a equipe técnica da administração e observando que caso fosse necessário dispender a plantadeira para a linha baliza, para as referidas famílias, de qualquer modo a máquina ficaria na referida comunidade, haja vista a demanda, logo, pertinente e coerente a referida doação, até porque a administração suprirá a necessidade da comunidade e não terá mais custos de manutenção do equipamento.

Eis os motivos, necessários para a devida aprovação do presente projeto lei nos seus devidos termos.

 

 

Marema – SC, 25 de outubro de 2022.

 

MAURI DAL BELLO

Prefeito Municipal

 

 

À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

MUNICÍPIO DE MAREMA – SC

 


PROJETO DE LEI N. 033/2022

DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE LINHA BALIZA- MAREMA-SC.

 

MAURI DA BELLO, Prefeito Municipal de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que envia a Câmara Municipal de Vereadores o presente projeto de lei para estudo e aprovação.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de  Agricultores Familiares de Linha Baliza –Marema-SC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Linha Baliza, Interior do Município de Marema-SC, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 31.106.085/001-10, o bem móvel abaixo discriminado:

 

Plantadeira Adubadora Nova, Modelo PCR2227, Marca Implefort, 7 linhas pantográficas, chassi com capacidade de 3.200KG, objeto do Pregão Eletrônico nº 64/2022

 

Parágrafo único. O bem acima identificado destina-se ao uso exclusivo pela Associação, suprindo a necessidade exposta das trezes famílias que fazem parte da comunidade da Linha Baliza, e as demais que vierem eventualmente se inscreverem, não podendo solicitar nova prestação de serviços ao Município cuja finalidade do equipamento proporciona, sob pena de reversão ao patrimônio do doador.

 

Art. 2º. A referida Doação seguira os parâmetros do Termo de Doação que segue em anexo.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta da donatária.

 

Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marema (SC), em 25 de outubro de 2022.

 

MAURI DAL BELLO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

TERMO DE DOAÇÃO


Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE MAREMA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, por seu órgão representativo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA, com sede na Rua José Gaspari, nº 69, Centro do Município de Marema-SC, CEP 89.860-000, inscrita no CNPJ sob o nº 78.509.072/0001-56, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. MAURI DAL BELLO, brasileiro, casado, de ora em diante denominado simplesmente, "DOADORA"; e a ASSOCIAÇÃO DE  AGRICULTORES FAMILIARES DE LINHA BALIZA –MAREMA-SC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Linha Baliza, Interior do Município de Marema-SC, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 31.106.085/001-10, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Lenoir Herbertz, de ora em diante denominado simplesmente "DONATÁRIA", têm entre si, justa e acordada a doação do bem móvel adiante especificado neste termo, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:



CLÁUSULA PRIMEIRA - Neste ato, a DOADORA repassa à DONATÁRIA, a título de doação, o bem a seguir descrito, de sua propriedade, o qual declara encontrar-se em plenas condições de funcionamento (avaliado na importância de R$ 124.600,00), transferindo-o ao patrimônio da DONATÁRIA, que declara aceitá-lo:



- Plantadeira Adubadora Nova, Modelo PCR2227, Marca Implefort, 7 linhas pantográficas, chassi com capacidade de 3.200KG, objeto do Pregão Eletrônico nº 64/2022.



CLÁUSULA SEGUNDA - A doação objeto do presente termo é celebrada em caráter definitivo, passando o referido bem, a partir da presente data, a ser de uso exclusivo da ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE LINHA BALIZA –MAREMA-SC, devendo o veículo permanecer no Município em específico na comunidade da linha Baliza.



CLÁUSULA TERCEIRA - Fica eleito o foro da Comarca de Xaxim/SC, para dirimir eventuais questões que venham a surgir acerca do presente Termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.


E, por estarem concordes, firmam as partes este Termo de Doação em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.



Xaxim-SC, 25 de outubro de 2022.



____________________________________
DOADORA
PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE MAREMA-SC

Mauri Dal Bello

PREFEITO MUNICIPAL.



__________________________________
DONATÁRIA
ASSOCIAÇÃO DE  AGRICULTORES FAMILIARES DE LINHA BALIZA –MAREMA-SC

Sr. Lenoir Herbertz – Presidente



_____________________________
1ª Testemunha



_____________________________
2ª Testemunha

 

Autores(as):


O que é o Poder Executivo
Acessos: 33

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