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PROJETO DE LEI N.031/2022 DE 12 DE OUTUBRO DE 2022. - Aprovado(a)

 

PROJETO DE LEI N.031/2022 DE 12 DE OUTUBRO DE 2022.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MAREMA PARA O EXERCICIO DE 2023.

 

 

MAURI  DAL BELLO, Prefeito do Município de Marema, estado de Santa Catarina, Faz Saber, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores  votou, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

LEI

 

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Marema SC, para exercício de 2023, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 29.950.000,00 (Vinte e nove milhões e novecentos e cinquenta mil reais).

 

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

 

Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2023 estima a Receita em R$ 28.600.000,00 (Vinte e oito milhões e seiscentos mil reais) e a Despesas Orçamentária em R$ 20.610.000,00 (Vinte milhões e seiscentos e dez mil reais), e Despesa Financeira de R$ 7.990.000,00 (Sete milhões e novecentos e noventa mil reais).

 

            § 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

28.566.000,00

1.1- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

1.481.000,00

1.2- Contribuições

64.000,00

1.3- Receita Patrimonial

298.000,00

1.4- Receita Agropecuária

10.000,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

608.000,00

17-Transferências Correntes

26.016.000,00

1.9- Outras Receitas Correntes

89.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

34.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

2.000,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

32.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

28.600.000,00

 

§ 2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

17.343.500,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

8.408.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

40.000,00

3.3- Outras Despesas Correntes

8.895.500,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

3.236.500,00

4.4- Investimentos

2.675.500,00

4.5- Inversões Financeiras

1.000,00

4.6- Amortização da Dívida

560.000,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

30.000,00

9.9- Reserva de Contingência

30.000,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

7.990.000,00

- Fundo Municipal da Saúde

5.540.000,00

- Fundo Municipal de Assist. Social

1.050.000,00

- Câmara Municipal de Vereadores

1.400.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

28.600.000,00

 

 

Art. 3º - O orçamento do Fundo dos Fundos Municipais e Câmara Municipal de Vereadores,  para o exercício de 2023 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

 

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE


DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

1.198.000,00

1.1- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

0,00

1.2- Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

23.000,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

1.173.000,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

2.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

2.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

2.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

5.540.000,00

- Transferências financeiras da Prefeitura

5.540.000,00

TOTAL

6.740.000,00

 


DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

6.316.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

2.843.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

3.473.000,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

424.000,00

4.4- Investimentos

424.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

6.740.000,00

 

II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

150.000,00

1.1- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

0,00

1.2- Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

2.000,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

145.000,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

3.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

0,00

TRANSFER~ENCIAS FINANCEIRAS

1.050.000,00

Transf. Financeiras da Prefeitura

1.050.000,00

TOTAL

1.200.000,00

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

1.175.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

695.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

480.000,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

25.000,00

4.4- Investimentos

25.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

1.200.000,00

 

III – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

1.400.000,00

- Transferências financeiras da Prefeitura

1.400.000,00

TOTAL

1.400.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

1.280.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

1.040.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

240.000,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

120.000,00

4.4- Investimentos

120.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

1.400.000,00

 

Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de  intempéries da natureza conforme anexo da LDO.

 

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE MAREMA

I – Passivo Contingente

0,00

II – Intempéries

30.000,00

III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IV – Obtenção de Resultado Primário

0,00

V – Reforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

30.000,00

 

§ 1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

§ 2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

 

Art. 5º - O Executivo está autorizado, durante o exercício de 2023, a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, e art. 24, incisos I, II, III, IV e Parágrafo Único da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023.

.

 

Art. 6º - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

 

Art. 7º – Durante o exercício de 2023 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

 

Art. 9º  – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2023, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de Outubro de 2022

MAURI DALL BELLO

Prefeito Municipal

Autores(as):


O que é o Poder Executivo
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