Projeto de Lei nº 32/2022 - Aprovado(a)
JUSTIFICATIVA E MENSAGEM Nº 032/2022
Excelentíssimo
Senhor Presidente,
Apresentamos a Vossa Excelência e demais membros
dessa Egrégia Casa Legislativa o projeto de lei, para apreciação e votação em
caráter de urgência, o presente Projeto de
Lei que dispõe sobre o remanejamento do
orçamento municipal no exercício 2022.
Salientamos desde já, que a referida alteração de
orçamento, visa apenas remanejamento dentro da mesma Secretaria, Educação.
Marema-SC,
21 de Outubro de 2022.
Mauri
Dall Bello
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 32/2022
“AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2022 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
MAURI DA BELLO, Prefeito Municipal de Marema - SC, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os
habitantes deste Município que envia a Câmara Municipal de Vereadores o
presente projeto de lei para estudo e aprovação.
Art. 1º - Fica autorizado o chefe do
poder executivo, nos termos da presente lei, suplementar dotações orçamentárias
no valor de até R$ 220.000,00 (Quatrocentos e setenta e cinco mil reais), nas
seguintes programações de despesa:
Código |
Secretaria/departamento |
|||
04.001 |
Secretaria
M. De Educação , Cultura e Esportes |
|||
funcional |
Proj./ativ. |
Descrição |
||
2036 |
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental |
|||
Modalidade |
Fonte |
Dotação |
||
3.1.90.00.00 |
0.1.01 |
REDUZIDO |
19 |
100.000,00 |
Código |
Secretaria/departamento |
|||
04.001 |
Secretaria
M. De Educação , Cultura e Esportes |
|||
funcional |
Proj./ativ. |
Descrição |
||
2036 |
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental |
|||
Modalidade |
Fonte |
Dotação |
||
3.3.90.00.00 |
0.1.01 |
REDUZIDO |
20 |
95.000,00 |
Código |
Secretaria/departamento |
|||
04.001 |
Secretaria
M. De Educação , Cultura e Esportes |
|||
funcional |
Proj./ativ. |
Descrição |
||
2040 |
Manutenção do Transporte Escolar |
|||
Modalidade |
Fonte |
Dotação |
||
3.3.90.00.00 |
0.1.01 |
REDUZIDO |
26 |
25.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura
das suplementações conforme artigo 1º, serão anuladas dotações dentro do
orçamento vigente nas seguintes programações de despesas:
Código |
Secretaria/departamento |
|||
04.001 |
Secretaria
M. De Educação , Cultura e Esportes |
|||
funcional |
Proj./ativ. |
Descrição |
||
1.005 |
Ampliação da Rede Física Infantil - Creche |
|||
Modalidade |
Fonte |
Dotação |
||
4.4.90.00.00 |
0.1.01 |
REDUZIDO |
16 |
150.000,00 |
Código |
Secretaria/departamento |
|||
04.001 |
Secretaria
M. De Educação , Cultura e Esportes |
|||
funcional |
Proj./ativ. |
Descrição |
||
2040 |
Aquisição de Veículos - Educação |
|||
Modalidade |
Fonte |
Dotação |
||
4.4.90.00.00 |
0.1.01 |
REDUZIDO |
18 |
70.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
.Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 21
de Outubro de 2022
Mauri Dal Bello
Prefeito
Municipal.
Autores(as):
