camaramarema@desbrava.com.br (49) 3354-0026
  • A Câmara
    • Página Inicial
    • Símbolos Municipais
    • Estrutura Administrativa
    • Dicionário Parlamentar
    • Fale Conosco
    • Manual do Vereador
  • Agentes Políticos
    • Legislaturas Anteriores
    • Mesa Diretora
    • Comissões Permanentes
    • Ex-Presidentes
    • Atuais Vereadores
  • Legislação
    • Regimento Interno
    • Lei Orgânica
    • Lei de Responsabilidade Fiscal
    • Leis Estadual
    • Leis Federal
    • Plano de Cargos e Carreiras
    • Leis Municipal
  • Atividade Legislativa
    • Decretos
    • Portarias
    • Projetos de Lei
    • Indicações
    • Resoluções
    • Pedidos de Informação
    • Moções
    • Requerimentos
    • Projetos de Lei Complementar
    • Atas das Sessões
  • Transparência
    • Licitações
    • Cargos e Salários
    • Diárias / Adiantamentos
    • Contratos
    • Sistema de Informação ao Cidadão
    • Fly Transparência
    • TCE/SC
    • Controle Interno
    • Decretos Contas Prefeitos
    • Fala.BR
  • Contas Públicas
    • Relatório de Gestão Fiscal
    • Relatório Resumido da Execução Fiscal
    • Relatórios Diversos
  • Imprensa
    • Notícias
    • Agenda de Eventos
    • Galeria de Fotos Turísticas
    • Galeria de Fotos de Eventos
    • Galería de Fotos do Legislativo
  1. Home

Projeto de Lei nº 32/2022 - Aprovado(a)


JUSTIFICATIVA E MENSAGEM Nº 032/2022

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

 

Apresentamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia Casa Legislativa o projeto de lei, para apreciação e votação em caráter de urgência,  o presente Projeto de Lei que dispõe sobre o remanejamento  do orçamento municipal no exercício 2022.

Salientamos desde já, que a referida alteração de orçamento, visa apenas remanejamento dentro da mesma Secretaria, Educação.

 

 

Marema-SC, 21 de  Outubro de 2022.

 

 

Mauri Dall Bello

Prefeito Municipal

Projeto de Lei nº 32/2022


“AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

MAURI DA BELLO, Prefeito Municipal de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que envia a Câmara Municipal de Vereadores o presente projeto de lei para estudo e aprovação.

 

Art. 1º - Fica autorizado o chefe do poder executivo, nos termos da presente lei, suplementar dotações orçamentárias no valor de até R$ 220.000,00 (Quatrocentos e setenta e cinco mil reais), nas seguintes programações de despesa:

Código

Secretaria/departamento

04.001

Secretaria M. De Educação , Cultura e  Esportes                   

funcional

Proj./ativ.

Descrição

2036

Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

Modalidade

Fonte

Dotação

3.1.90.00.00

0.1.01

REDUZIDO

19

100.000,00

 

Código

Secretaria/departamento

04.001

Secretaria M. De Educação , Cultura e  Esportes                   

funcional

Proj./ativ.

Descrição

2036

Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

Modalidade

Fonte

Dotação

3.3.90.00.00

0.1.01

REDUZIDO

20

95.000,00

 

Código

Secretaria/departamento

04.001

Secretaria M. De Educação , Cultura e  Esportes                   

funcional

Proj./ativ.

Descrição

2040

Manutenção do Transporte Escolar

Modalidade

Fonte

Dotação

3.3.90.00.00

0.1.01

REDUZIDO

26

25.000,00

 

 

 

Art. 2º Para dar cobertura das suplementações conforme artigo 1º, serão anuladas dotações dentro do orçamento vigente nas seguintes programações de despesas:

 

Código

Secretaria/departamento

04.001

Secretaria M. De Educação , Cultura e  Esportes                   

funcional

Proj./ativ.

Descrição

1.005

Ampliação da Rede Física Infantil - Creche

Modalidade

Fonte

Dotação

4.4.90.00.00

0.1.01

REDUZIDO

16

150.000,00

 

Código

Secretaria/departamento

04.001

Secretaria M. De Educação , Cultura e  Esportes                   

funcional

Proj./ativ.

Descrição

2040

Aquisição de Veículos - Educação

Modalidade

Fonte

Dotação

4.4.90.00.00

0.1.01

REDUZIDO

18

70.000,00

 

 

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito em 21 de Outubro de 2022

 

 

 

           Mauri Dal Bello

                                               Prefeito Municipal.

Autores(as):


O que é o Poder Executivo
Acessos: 52

CÂMARA MUNICIPAL
Marema

Avenida Ipiranga, 491
Centro - 89860-000

Fone: (49) 3354-0026

EXPEDIENTE

Segunda a Sexta
das 07:30 Hrs as 11:30 Hrs
e das 13:30 Hrs as 17:30 Hrs

SESSÕES ORDINÁRIAS

Terça Feiras as 18:30 Hrs

Marema © 2023. Todos os Direitos Reservados
Produzido por JPMINATO