PROJETO DE LEI Nº 33/2021 - Aprovado(a)
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE BRINDES NATALINOS ÀS CRIANÇAS E
ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MAURI DAL BELLO, Prefeito
do Município de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com a legislação vigente, coloca para apreciação e
votação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica autorizada a distribuição de Brindes aos alunos da rede municipal de ensino e crianças e adolescentes cadastrados nos programas socioassistenciais, como forma de premiação aos festejos Natalinos e Ano Novo.
§ 1º. A disposição prevista no caput, poderá ser concedida anualmente e não ultrapassar o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 2º. A premiação será concedida a todas as crianças e adolescentes que frequentam o ensino municipal ou os programas socioassistenciais, bem como os alunos que frequentam a APAE, residentes no Município de Marema.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas nos orçamentos vigentes.
Art. 3º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, ficado revogadas as disposições legais em
contrário.
Marema/SC, em 29 de novembro de 2021.
MAURI
DAL BELLO
Prefeita Municipal
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