PROJETO DE LEI Nº 34/2022 - Aprovado(a)
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº 34/2022
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE BRINDES NATALINOS ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Tenho
a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o Projeto de
Lei n. 034/2022, que visa valorizar a distribuição de brindes natalinos para
alunos pertencentes a rede municipal de ensino e crianças e adolescentes que
frequentam os programas socioassistenciais do Município de Marema, com o
objetivo de proporcionar um natal digno a todas as crianças, principalmente
àquelas que vivem em vulnerabilidade social e que não terão oportunidade
receber um presente ou doces neste natal.
Considerando
que em nosso município residem diversas famílias com baixa renda, não possível
proporcional um natal digno.
Logo,
o administrador no exercício das suas prerrogativas, entende prudente e
conveniente oportunizar a todas essas crianças um natal e final de ano digno,
em forma de um singelo brinde, para tanto far-se-á necessário à aprovação da
presente lei.
Diante disso, considerando que o projeto de
lei atende ao princípio do interesse público, conto com a colaboração dessa
egrégia Casa Legislativa a fim de que o mesmo seja aprovado.
Marema – SC, 03 de novembro de 2022.
MAURI
DAL BELLO
Prefeito
Municipal
À
CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES
MUNICÍPIO
DE MAREMA – SC
PROJETO DE LEI Nº 34/2022
De 03
de novembro de 2022.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE BRINDES NATALINOS ÀS CRIANÇAS E
ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MAURI DAL BELLO, Prefeito
do Município de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com a legislação vigente, coloca para apreciação e
votação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica autorizada a
distribuição de Brindes aos alunos da rede municipal de ensino e crianças e
adolescentes cadastrados nos programas socioassistenciais, como forma de
distribuição gratuita aos festejos
Natalinos e Ano Novo.
§ 1º. A
disposição prevista no caput, poderá ser concedida anualmente e não ultrapassar
o montante de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
§ 2º. A
distribuição de brindes será concedida a todas as crianças e adolescentes que
frequentam o ensino municipal ou os programas socioassistenciais, bem como os
alunos que frequentam a APAE, residentes no Município de Marema.
Art. 4º. As despesas
decorrentes da execução financeira da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas nos orçamentos vigentes.
Art. 3º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, ficado revogadas as disposições legais em
contrário.
Marema/SC, 03 de novembro
de 2022.
MAURI
DAL BELLO
Prefeita Municipal
Autores(as):
