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PROJETO DE LEI Nº 34/2022 - Aprovado(a)

MENSAGEM

PROJETO DE LEI Nº 34/2022

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE BRINDES NATALINOS ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o Projeto de Lei n. 034/2022, que visa valorizar a distribuição de brindes natalinos para alunos pertencentes a rede municipal de ensino e crianças e adolescentes que frequentam os programas socioassistenciais do Município de Marema, com o objetivo de proporcionar um natal digno a todas as crianças, principalmente àquelas que vivem em vulnerabilidade social e que não terão oportunidade receber um presente ou doces neste natal.

Considerando que em nosso município residem diversas famílias com baixa renda, não possível proporcional um natal digno.

Logo, o administrador no exercício das suas prerrogativas, entende prudente e conveniente oportunizar a todas essas crianças um natal e final de ano digno, em forma de um singelo brinde, para tanto far-se-á necessário à aprovação da presente lei.

Diante disso, considerando que o projeto de lei atende ao princípio do interesse público, conto com a colaboração dessa egrégia Casa Legislativa a fim de que o mesmo seja aprovado.

 

Marema – SC, 03 de novembro de 2022.

 

 

 

MAURI DAL BELLO

Prefeito Municipal


À

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

MUNICÍPIO DE MAREMA – SC

 

PROJETO DE LEI Nº 34/2022

De 03 de novembro de 2022.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE BRINDES NATALINOS ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

MAURI DAL BELLO, Prefeito do Município de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, coloca para apreciação e votação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de lei:

 

Art. 1º. Fica autorizada a distribuição de Brindes aos alunos da rede municipal de ensino e crianças e adolescentes cadastrados nos programas socioassistenciais, como forma de distribuição gratuita  aos festejos Natalinos e Ano Novo.

§ 1º. A disposição prevista no caput, poderá ser concedida anualmente e não ultrapassar o montante de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

§ 2º. A distribuição de brindes será concedida a todas as crianças e adolescentes que frequentam o ensino municipal ou os programas socioassistenciais, bem como os alunos que frequentam a APAE, residentes no Município de Marema.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas nos orçamentos vigentes.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficado revogadas as disposições legais em contrário.

 

Marema/SC,  03 de novembro de 2022.

 

 

MAURI DAL BELLO

Prefeita Municipal

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